DECRETO Nº 33: Prorrogando do estado de emergência de saúde pública em combate novo Coronavírus

Decreto N.º 33/2020.EMENTA: Disciplina medidas temporárias paraenfrentamento da emergência em saúdepública decorrente do Novo Coronavírus(COVID-19), e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso desuas atribuições legais, e;CONSIDERANDO que o nosso país se encontra atravessando por forte crisedecorrente do Novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, através […]

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publicado: 02/06/2020 07h36,
última modificação: 02/06/2020 07h36

Decreto N.º 33/2020.
EMENTA: Disciplina medidas temporárias para
enfrentamento da emergência em saúde
pública decorrente do Novo Coronavírus
(COVID-19), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o nosso país se encontra atravessando por forte crise
decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, através da Portaria N.º 188, de
03/02/2020 e Portaria 454/2020, declarou transmissão comunitária da Covid-19 e emergência
em Saúde Pública de importância nacional em decorrência;

CONSIDERANDO que este ente municipal tem adotado medidas restritivas para
garantir o isolamento social e assim conter a propagação da doença, de modo que a rede de
saúde pública não entre em colapso, a exemplo do que inserido nos Decretos Municipais N.ºs.
09, 10, 11, 13, 14, 19, 25 e 30 /2020, estando em Estado de Emergência e de Calamidade
Pública decretados;

CONSIDERANDO o teor das recomendações emanadas por parte do Ministério da
Saúde e da própria Secretaria Municipal de Saúde – OMS, nas quais externam a necessidade de
prorrogar as medidas restritivas, pois que entende que somente através do isolamento social é
que conseguiremos vencer a pandemia;


CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Pernambuco, através de variados
Decretos Estaduais N.ºs. 48.809, 48.810, 48.822, 48.830, 48.834, 48.837, 48.857, 48.969 e
49.055/2020 determinou inúmeras medidas de prevenção no combate ao Novo Coronavírus
(COVID-19);

CONSIDERANDO os serviços essenciais que foram reconhecidos pelo Governo
Federal, através do Decreto Presidencial N.º 10.282/2020, e que por essa razão se encontram
legitimados a funcionar durante o período de crise em saúde pública, a exemplo daqueles
também expedidos pelo Governo Estadual, através do Decreto Estadual N.º 48.834/2020;

Confira o DECRETO completo aqui.