Cabrobó: Governo Municipal inicia trabalho de fiscalização em terrenos baldios com falta de saneamento

De acordo com o Projeto de Lei Municipal N° 1661/2011, instituído no ano de 2011, é de responsabilidade do proprietário, ou inquilino, a manutenção sanitária dos terrenos baldios do município. Fez-se necessária a instituição da lei devido ao descaso observado nos terrenos privados do município. Lembra-se à população que o valor pago no IPTU não […]

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publicado: 11/05/2021 06h16,
última modificação: 11/05/2021 06h16

De acordo com o Projeto de Lei Municipal N° 1661/2011, instituído no ano de 2011, é de responsabilidade do proprietário, ou inquilino, a manutenção sanitária dos terrenos baldios do município. Fez-se necessária a instituição da lei devido ao descaso observado nos terrenos privados do município. Lembra-se à população que o valor pago no IPTU não se aplica à limpeza dos terrenos particulares, estando inclusos apenas a limpeza das vias públicas e coleta de lixo.

Apesar da instituição da lei, o que se observa pelos terrenos baldios particulares em Cabrobó é o desleixo para com essas propriedades. A falta de saneamento nessas localidades podem vir a provocar problemas maiores à população, como ocupação de ratos, proliferação de mosquitos e com isso doenças prejudiciais ao ser humano. Visando a resolução do problema, o Governo Municipal em parceria à Agência Fiscal, lança o programa de fiscalização urbana aos terrenos com falta de higienização no município.

Até o momento, foram identificadas e  notificadas cerca de 20 localidades com falta de saneamento, mato em excesso e outros resíduos considerados nocivos à saúde pública, sendo prevista para os próximos dias a notificação de mais algumas centenas de propriedades, das pouco mais de 6.000 existentes no município. Vale lembrar que a multa estipulada para o não cumprimento da solicitação de limpeza é de 400,00 UFM (Equivalente a 728,00 reais).

Os proprietários que tiverem quaisquer dúvidas sobre a fiscalização e regulamentação dos terrenos, devem procurar a sede do setor de tributos do município.