Decreto Nº 014 disciplina medidas temporárias para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o nosso país se encontra atravessando por forte crise decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que conforme reconhecido pelo Ministério da Saúde, seja através da Portaria N.º 188, de 03/02/2020, que declarou emergência em Saúde Pública de […]

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publicado: 06/04/2020 11h35,
última modificação: 06/04/2020 11h35

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o nosso país se encontra atravessando por forte crise decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que conforme reconhecido pelo Ministério da Saúde, seja através da Portaria N.º 188, de 03/02/2020, que declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCov), seja por meio da Portaria N.º 454, de 20/03/2020, que declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19), essa doença tem se alastrado com grande potencialidade perante a população de todas as cidades brasileiras, dada a facilidade de sua transmissão, tendo como principal medida de prevenção a prática do isolamento social, conforme orientado pelo próprio Ministério da Saúde, através da Portaria N.º 356, de 11/03/2020;

CONSIDERANDO que pelo fato de nos encontramos em estágio de
infecção comunitária, conforme reconhecido pelo Ministério da Saúde, através de
sua Portaria N.º 454, de 20/03/2020, este ente municipal tem adotado medidas
restritivas para garantir o isolamento social e assim conter a propagação da
doença, de modo que a rede de saúde pública não entre em colapso, a exemplo
do que inserido nos Decretos Municipais N.ºs. 09, 10, 11 e 13/2020
;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Pernambuco,
através de variados Decretos, de N.ºs. 48.809, 48.810, 48.822, 48.830, 48.834,
48.837 e 48.857/2020, determinou inúmeras medidas de prevenção no combate
ao Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o teor de RECOMENDAÇÃO que nos foi
repassada pelo titular do MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE CABROBÓ,
que por sua vez, recebeu a mesma, como informado, da parte do Procurador
Geral de Justiça do Estado de Pernambuco, no que se refere à suspensão do
serviço de mototaxi;

CONSIDERANDO que o combate ao Novo Coronavírus (COVID-19)
representa ação que apenas será convertida em eficiência a partir da colaboração
e da solidariedade de todos;

CONSIDERANDO que em Cabrobó, até a presente data, não foi
registrado nenhum caso suspeito e sequer nenhum caso de infecção confirmado
pelo COVID-19, e que a continuidade das medidas restritivas de convívio social,
serão benéfica para toda a população;


DECRETA:
Art. 1º. Fica suspenso por 30 (trinta) dias, o serviço de Mototaxi
existente na cidade, podendo ser prorrogado por outros períodos, os quais haviam
sido regulamentados para serem prestados, na forma como normatizado pelo Art.
6º do Decreto Municipal nº 010/2020 e pelo inciso IV do art. 3º do Decreto
Municipal N.º 013/2020.


Art. 2º. A desobediência das medidas relacionadas no Artigo 3º
deste Decreto Municipal importará na adoção do poder de polícia do qual é
detentor a Administração Pública Municipal;

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 06 de Abril de 2020.

Marcílio Rodrigues Cavalcanti
Prefeito