DECRETO Nº 36: Prorrogando do estado de emergência de saúde pública em combate novo Coronavírus

Decreto N.º 36/2020. EMENTA: Disciplina medidas temporárias para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o nosso país se encontra atravessando por forte crise decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19); […]

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publicado: 15/06/2020 11h29,
última modificação: 15/06/2020 11h29

Decreto N.º 36/2020.

EMENTA: Disciplina medidas temporárias para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO que o nosso país se encontra atravessando por forte crise decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, através da Portaria N.º 188, de 03/02/2020 e Portaria 454/2020, declarou transmissão comunitária do Covid-19 e emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência;

CONSIDERANDO que este ente municipal tem adotado medidas restritivas para garantir o isolamento social e assim conter a propagação da doença, de modo que a rede de saúde pública não entre em colapso, a exemplo do que inserido nos Decretos Municipais N.ºs. 09, 10, 11, 13, 14, 19, 25, 30 e 33 /2020, estando em Estado de Emergência e de Calamidade Pública decretados;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Pernambuco, através de variados Decretos Estaduais N.ºs. 48.809, 48.810, 48.822, 48.830, 48.834, 48.837, 48.857, 48.969, 49.055 e 49093/2020, determinou inúmeras medidas de prevenção no combate ao Novo Coronavírus (COVID-19), além de tratar de flexibilização do isolamento até então adotado no âmbito do Estado de Pernambuco, autorizando a retomada do funcionamento de diversos estabelecimentos;

CONSIDERANDO os serviços essenciais que foram reconhecidos pelo Governo Federal, através do Decreto Presidencial N.º 10.282/2020, e que por essa razão se encontram legitimados a funcionar durante o período de crise em saúde pública, a exemplo daqueles também expedidos pelo governo Estadual, através do Decreto Estadual N.º 48.834/2020;

CONSIDERANDO que a pandemia que pela qual passa nosso país, ainda não está em declínio, e assim é prudente que seja dado continuidade a algumas medidas já tomadas anteriormente, para o bem da saúde pública de toda a população do município;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam prorrogadas todas as medidas contidas nos Decretos Municipais N.º 09, 10, 11, 13, 14, 19, 25, 30 e 33/2020, pelo prazo de mais 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual período, com o objetivo de com isso permitir a continuidade de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) mantidas as seguintes medidas, bem como excepcionalizadas outras, conforme especificado no artigo 2º deste Decreto.

Art. 2º. Em face da prorrogação dos efeitos dos Decretos Municipais N.ºs. 09, 10, 11, 13 , 14, 19, 25, 30 e 33/2020, continuam e ficam impostas as seguintes medidas:

I – Permanecem suspensos todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de caráter cultural, religioso ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja superior a 10 (dez) pessoas;

II – É obrigatório o uso de máscaras faciais de proteção para qualquer pessoa que faça deslocamento no município, bem como para todos os funcionários, proprietários, clientes e operários de quaisquer tipos de estabelecimentos.

III – Manutenção da suspensão de aulas na rede municipal de ensino e na rede particular, até o dia 30 de Junho de 2020, oportunidade em que, expirado tal lapso de tempo, será o mesmo reanalisado;

IV- A partir de 15 de junho de 2020 a atividade de  comércio varejista poderá ser retomada, com controle do fluxo de clientes, em estabelecimentos comerciais de até 200m².

V – A partir do dia 15 de junho poderá ser retomado o funcionamento dos estabelecimentos de salão de beleza, barbearia, cabeleireiros e similares.- A partir do dia 15 de junho poderá ser retomado o funcionamento dos estabelecimentos de salão de beleza, barbearia, cabeleireiros e similares.

VI – O serviço de mototáxi fica suspenso nos termos do Decreto N.º 14/2020, até o dia 30 de Junho de 2020, podendo ser prorrogado por iguais períodos;

VII – Fica mantida a permissão de funcionamento de bares e restaurantes, apenas para fins de entrega de alimentos em domicílio;

VIII – Fica mantida a proibição de realização de missas e cultos

Art. 3º. A desobediência das medidas relacionadas no Artigo 2º deste Decreto Municipal, importará na adoção do poder de polícia do qual é detentor a Administração Pública Municipal, além da aplicação de multa e representação ao Ministério Público

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 15 de Junho de 2020.

Marcílio Rodrigues Cavalcanti

Prefeito