DECRETO N.º 47/2020.
EMENTA: Altera Decretos anteriores, mantém, prorroga e impõe novas medidas temporárias para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que o nosso país se encontra atravessando por forte crise decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que conforme reconhecido pelo Ministério da Saúde, seja através da Portaria N.º 188, de 03/02/2020, que declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCov), seja por meio da Portaria N.º 454, de 20/03/2020, que declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19), essa doença tem se alastrado com grande potencialidade perante a população de todas as cidades brasileiras, dada a facilidade de sua transmissão, tendo como principal medida de prevenção a prática do isolamento social, conforme orientado pelo próprio Ministério da Saúde, através da Portaria N.º 356, de 11/03/2020;
CONSIDERANDO o teor das recomendações emanadas por parte da OMS, do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde e da própria Secretaria Municipal de Saúde, nas quais externam a necessidade de prorrogar as medidas restritivas, pois que entende que somente através do isolamento social é que conseguiremos vencer a pandemia;
CONSIDERANDO as orientações de medidas de enfrentamento ao combate ao Coronavírus do Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE) do município;
Baixe e confira o decreto na íntegra: