Fique atento! O prazo final para entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024 é até 31 de maio de 2024.

publicado: 09/05/2024 13h15,
última modificação: 10/05/2024 10h24

Fique atento! O prazo final para entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024 é até 31 de maio de 2024.

 

O Informe de Rendimentos referente ao ano de 2023, está disponível para consulta e download no Portal do Servidor.

Acesse o seu informe:
1. Acesse o Portal do Servidor: www.cabrobó.pe.gov.br;
2. Portal do Servidor
3. Contracheque online
4. Servidores Ativos / Servidores Inativos
5. Inserir Login (cpf somente números) e senha (pis/pasep somente números)
6. Informe de Rendimentos
7. Exercício 2023

Os servidores da Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação podem procurar o RH da sua secretaria para solicitar o informe; Demais secretarias pode entrar em contato com o RH da Prefeitura de Cabrobó pelo atendimento virtual, WhatsApp (87) 99190-0164.

QUEM DEVE DECLARAR O IRRF 2023?

Estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2024, ano-calendário 2023, aqueles que:

I – receberam em 2023 rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90(trinta mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 (cento e cinquenta e três mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos);

II – receberam rendimentos isentos em 2023, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2022, entre outros:

– Obtiveram, em qualquer mês do ano de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

– Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

– Aqueles que tinham até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

PRAZO DECLARAÇÃO DE RENDA ANO 2024 – ano base 2023
O período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) ocorrerá no período de 15 de março a 31 de maio de 2024 junto à Receita Federal do Brasil.