Segundo a lei municipal de N° 1661/2011, é terminantemente proibido que donos de animais de grande porte, como cavalos, burros e bois, deixem os mesmos em vias públicas da cidade, exemplo de praças, ruas e afins. O motivo da medida é evitar acidentes decorrentes disso na zona urbana.
Visando o cumprimento desta lei, o Governo do Município, por meio da Superintendência de tributos, começará a fiscalização desses animais em toda a cidade. Portanto, pede-se aos donos que mantenham os animais em locais apropriados, como currais e estábulos, com o devido tratamento destinado aos mesmos.
O valor da multa aplicada ao descumprimento da ordem é de 200 UFM, equivalente à R$ 306,00. Além disso, no momento de resgate, o proprietário terá que arcar com os custos de despesa do animal, uma diária de R$ 10,00 para alimentação e demais cuidados dos mesmos, além da já mencionada multa. Contamos com o apoio de todos!
Comunicação Social – PMC-PE