NOTA DA PREFEITURA DE CABROBÓ SOBRE PISO MÍNIMO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO.
A Administração Municipal, vem a público, em face de notícias veiculadas no na imprensa, sobre a aplicação do Piso do Magistério, e na oportunidade tece considerações, sobre os motivos que levaram ao veto ao Projeto de Lei N.º10/2020, que tratava de instituir o valor do piso salarial mínimo dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino e de concessão de aumentos diferenciados para a categoria.
No presente caso, o Poder Executivo enviou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei N.º010/2020, que fixou o piso inicial mínimo e que concederia aumentos diferenciados, para o restante da categoria.
Em seguida a Câmara de Vereadores deliberou e aprovou o Projeto de Lei e enviou de volta para o Prefeito em 23 de março de 2020, para que fosse o mesmo sancionado, ocasião em que passaria a valer no mundo jurídico.
Entretanto, neste ínterim, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e o Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco, expediram em 20 de março de 2020, a RECOMENDAÇÃO CONJUNTA TCE/MPCO N.º 02/2020, ratificada pela RECOMENDAÇÃO MPCO N.º 01/2020, a qual foi em parte retificada pela RECOMENDAÇÃO CONJUNTA DO TCE/MPCO DE N.º04/2020, dirigida aos titulares dos Poderes Executivo, LEGISLATIVO e Judiciário, incluindo os Prefeitos e Presidentes de Câmaras de Vereadores de todo o Estado de Pernambuco, para que não fossem encaminhados Projetos de Lei prevendo a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, ou aumentos diferenciados.
Como a RECOMENDAÇÃO CONJUNTA TCE/MPCO 02/2020, foi expedida e recebida em data anterior ao do recebimento do Projeto de Lei N.º010/2020 para ser sancionado ou vetado, a muito contragosto, o Poder Executivo, por seu prefeito, não teve outra saída, a não ser vetar o mesmo na íntegra, sobre pena se sofrer sanções perante o judiciário, nas áreas cíveis e criminais, já que primordialmente o referido tratava de conceder aumentos diferenciados para os profissionais do magistério., seriam contrários ao interesse público, neste momento de Pandemia, decorrente do CONVID-19.
Em seguida a Lei foi promulgada pela Câmara de Vereadores, justamente porque houve o veto. Referida lei será obedecida pelo Poder Executivo, após pronunciamento do Tribunal de Contas sobre o assunto, e com programação para agosto do corrente ano.
Ressalte-se ainda que 03/06/2020, novamente o TCE-PE e o Ministério Público de Contas, baixou nova RECOMENAÇÃO CONJUNTA, de n.º09/2020, onde recomenda que não seja dado aumento a nenhum servidor público até 31 de Dezembro de 2020.
Marcílio Rodrigues Cavalcanti
Prefeito do Município
Baixe aqui na íntegra a Nota de Esclarecimento.