O Prefeito do Município de Cabrobó, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica do Município e ainda, em especial, tendo em vista disposições expressas contidas no Decreto N.º 009/2020, publicado em 17 de Março de 2020, que Declarou Estado de Emergência, e estabeleceu medidas temporárias no âmbito do território do Município de Cabrobó, de prevenção ao contágio decorrente da Pandemia causada pelo Novo Coronavírus – COVID-19, em especial quanto ao que inserido no Art. 20, que determinou que cada Secretaria Municipal adotará medidas necessárias junto às suas respectivas equipes de modo a garantir a continuidade dos serviços públicos necessários a população, bem como a regular por meio de Portaria, redução do horário de funcionamento dos prédios e repartições públicas: Superintendência de Tributos; Diretoria de Recursos Humanos; Comissão de Licitação; Os Setores de Finanças e Contabilidade, Tesouraria, Arquivo, Chefia de Gabinete, Compras, Portal da Transparência, Prestação de Contas, Limpeza e Manutenção e o PROCON.
Confira a PORTARIA completa aqui.