Prefeitura de Cabrobó decreta Ponto Facultativo de Carnaval nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023
DECRETO Nº. 017/2023
Decreta ponto facultativo para as repartições públicas municipais do Município de Cabrobó e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 11.090/2022, do Governo Federal, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de Ponto Facultativo no ano de 2023;
CONSIDERANDO que no dia 21 de fevereiro de 2023 é Carnaval;
CONSIDERANDO que as festividades carnavalescas locais ocorrerão no período de 19 a 21 de fevereiro e tradicionalmente no município, as repartições públicas permanecem fechadas;
CONSIDERANDO que a medida não trará qualquer prejuízo para a Administração Pública ou para a sociedade, uma vez que os serviços públicos essenciais serão preservados.
DECRETA:
Art. 1º – Fica DECRETADO PONTO FACULTATIVO DE CARNAVAL nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023 (segunda-feira à quarta-feira de cinzas).
Parágrafo Único: Não se aplicam o disposto no caput deste artigo aos Órgãos e Serviços considerados essenciais e indispensáveis ao atendimento de urgências ou emergências, mormente os relacionados às Secretarias Municipais de Saúde e Infraestrutura Urbana.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cabrobó/PE, em 16 de fevereiro de 2023.
Elioenai Dias Santos Filho – Prefeito