DECRETO Nº. 40/2022
Decreta Feriado e Pontos Facultativos em órgãos no âmbito do Município de Cabrobó e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO que será ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, no dia 16 de junho de 2022, de acordo Portaria do Ministério da Economia nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a edição de terça-feira, 14 de junho de 2022, do Diário Oficial do Estado de Pernambuco, “será considerado ponto facultativo nas repartições públicas e entidades da administração direta e indireta o dia 16 de junho de 2022”;
CONSIDERANDO que tradicionalmente a população brasileira adota a data de Corpus Christi como feriado nacional;
CONSIDERANDO que no dia 24 de junho de 2022 é comemorado o dia de São João, data reconhecidamente comemorativa em todo Nordeste.
CONSIDERANDO que a data comemorativa será numa sexta-feira, o que acarreta sensível diminuição nas demandas por serviços públicos, como ocorre frequentemente em datas entre feriados e descansos semanais;
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº. 1.668/2011;
CONSIDERANDO que nos dias 29 e 30 de junho de 2022 o município realizará as festividades populares com festas de rua em comemoração ao dia de São Pedro, mantendo as tradições culturais e regionais;
CONSIDERANDO que a medida não trará qualquer prejuízo para a Administração Pública ou para a sociedade, uma vez que os serviços públicos essenciais serão preservados.
DECRETA:
Art. 1º – Fica DECRETADO pontos facultativos em todos os órgãos públicos no âmbito do Poder Executivo do município de Cabrobó nos dias 16 de junho de 2022 e 1º de julho de 2022, e FERIADO no dia 24 de junho de 2022.
Parágrafo Único. Não se aplicam o disposto no caput deste artigo aos Órgãos e Serviços considerados essenciais e indispensáveis ao atendimento de urgências ou emergências, mormente os relacionados à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cabrobó/PE, em 15 de junho de 2022
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO – Prefeito