Prefeitura do Município de Cabrobó define expediente para os dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo Feminina de Futebol
Em decreto publicado no Diário Oficial nessa sexta-feira (21), a Prefeitura do Município de Cabrobó definiu o expediente dos órgãos públicos municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo Feminina de Futebol.
De acordo com o decreto Nº 050/2023, nos dias de jogos em que as partidas começam às 7h30, o expediente terá início às 11h; já nos dias em que os jogos começam às 8h, o expediente irá iniciar às 12h, o atendimento ao público seguirá até às 14h. Nos outros dias, o expediente segue normalmente.
Ficam de fora deste decreto o expediente das Unidades Básicas de Saúde, creches e escolas públicas municipais, assim como os órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer descontinuidade.
BRASIL x PANAMÁ – 1ª rodada do grupo F
Data: 24 de julho de 2023 (segunda-feira)
Horário: 8h (de Brasília)
BRASIL X FRANÇA – 2ª rodada do Grupo F
Data: 29 de julho de 2023 (sábado)
Horário: 7h (de Brasília)
BRASIL X JAMAICA – 3ª rodada do Grupo F
Data: 2 de agosto de 2023 (quarta-feira)
Horário: 7h (de Brasília)
Confira o DECRETO Nº. 050/2023 na íntegra:
Estabelece, no âmbito da Administração Pública Municipal de Cabrobó, horário excepcional de expediente em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminina, na Copa do Mundo Feminina – FIFA 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO que a Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2023, evento organizado pela FIFA, acontecerá entre o período de 20 de julho a 20 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO tratar-se de uma tradição de importância significativa para o povo brasileiro;
CONSIDERANDO o dever de manter os serviços básicos e essenciais de atendimento à população nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios que permitam, sem prejuízo dos serviços públicos, a efetiva audiência dos servidores públicos municipais nas datas e horários dos jogos da Seleção Brasileira.
DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido, em caráter excepcional, o horário de expediente no Âmbito da Administração Pública Municipal de Cabrobó, nos dias úteis em que houver participação da Seleção Brasileira de Futebol Feminina na Copa do Mundo de 2023, da seguinte forma:
I – Nos dias em que os jogos se realizarem às 7h30, o expediente terá início às 11h, horário de Brasília;
II – Nos dias em que os jogos se realizarem às 8h, o expediente terá início às 12h, com encerramento às 14h, horário de Brasília.
Art. 2º – Não se aplica o disposto no caput anterior, o Hospital Municipal, as Unidades Básicas de Saúde, CAPS, CCI, as Creches e Escolas da Rede Municipal de Ensino, assim como os órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer descontinuidade.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 21 de julho de 2023.
Elioenai Dias Santos Filho – Prefeito Municipal