O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o nosso país se encontra atravessando por forte crise decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que conforme reconhecido pelo Ministério da Saúde, seja através da Portaria N.º 188, de 03/02/2020, que declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCov), seja por meio da Portaria N.º 454, de 20/03/2020, que declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19), essa doença tem se alastrado com grande potencialidade perante à população de todas as cidades brasileiras, dada a facilidade de sua transmissão, tendo como principal medida de prevenção a prática do isolamento social, conforme orientado pelo próprio Ministério da Saúde, através da Portaria N.º 356, de 11/03/2020;
CONSIDERANDO que pelo fato de nos encontrarmos em estágio de infecção comunitária, conforme reconhecido pelo Ministério da Saúde, através de sua Portaria
N.º 454, de 20/03/2020, este ente municipal tem adotado medidas restritivas para garantir o isolamento social e assim conter a propagação da doença, de modo que a rede de saúde pública não entre em colapso, a exemplo do que inserido nos Decretos Municipais N.ºs. 09, 10, 11, 13 e 14/2020;
CONSIDERANDO que em prol do isolamento social, este ente municipal declarou estado de emergência, por força do Decreto Municipal N.º 09/2020, tendo determinado o fechamento do comércio e das indústrias, o fechamento de bares e restaurantes, a proibição de missas e cultos, o fechamento de academias, o fechamento das escolas da rede pública e privada de ensino, tudo para que fosse reduzida ao máximo a circulação de pessoas para evitar a propagação do vírus, assim como tem feito em inúmeros países e cidades que também estão sofrendo dessa pandemia;
Confira mais detalhes no anexo do edital: