Prefeitura de Cabrobó decreta feriado na próxima segunda-feira (12/09)

DECRETO Nº 60/2022 DECRETA FERIADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ (PE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais legais, e CONSIDERANDO que no dia 11 de setembro, por força da Lei Municipal nº 679/1976, é comemorado o aniversário de Reemancipação Político-Administrativa do Município de […]

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publicado: 08/09/2022 12h24,
última modificação: 08/09/2022 12h24

DECRETO Nº 60/2022

DECRETA FERIADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ (PE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais legais, e

CONSIDERANDO que no dia 11 de setembro, por força da Lei Municipal nº 679/1976, é comemorado o aniversário de Reemancipação Político-Administrativa do Município de Cabrobó (PE);

CONSIDERANDO que, neste ano de 2022, em atenção à aludida data, a Administração Pública Municipal irá promover uma grande festa popular no dia 11 de setembro, respectivamente em um dia de Domingo;

CONSIDERANDO que no dia 11 de setembro, especificamente, os festejos irão se estender até a madrugada do dia 12, segunda-feira;

CONSIDERANDO que, pelos motivos acima expostos, é esperada a participação popular em massa nas festividades;

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº. 1.668/2011;

CONSIDERANDO, ademais, que a presente medida não trará qualquer prejuízo para a Administração Pública ou para a sociedade, uma vez que os serviços públicos essenciais de limpeza e saúde serão preservados;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado FERIADO no Município de Cabrobó (PE) no dia 12 de setembro de 2022, segunda-feira, em razão das comemorações deste ano relativas ao aniversário de Reemancipação Político-Administrativa desta urbe.

Parágrafo Único – O disposto no caput deste artigo não se aplicará aos órgãos e serviços considerados essenciais e indispensáveis ao atendimento de urgências ou emergências, mormente os relacionados à saúde e a limpeza pública.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Cabrobó (PE), aos 08 (oito) dias do mês de setembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois).

Elioenai Dias Santos Filho – Prefeito do Município