Prefeitura de Cabrobó decreta Ponto Facultativo no dia 12 de setembro, em razão das comemorações em homenagem aos 95 anos do município

Prefeitura de Cabrobó decreta Ponto Facultativo no dia 12 de setembro, em razão das comemorações em homenagem aos 95 anos do município   DECRETO Nº 064/2023 DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ/PE E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais legais, e […]

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publicado: 06/09/2023 10h08,
última modificação: 06/09/2023 10h08

Prefeitura de Cabrobó decreta Ponto Facultativo no dia 12 de setembro, em razão das comemorações em homenagem aos 95 anos do município

 

DECRETO Nº 064/2023

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ/PE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais legais, e

CONSIDERANDO que no dia 11 de setembro, por força da Lei Municipal nº 679/1976, é comemorado o aniversário de Reemancipação Político-Administrativa do Município de Cabrobó (PE);

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº. 1.668/2011, o dia 11 de setembro é FERIADO;

CONSIDERANDO que, neste ano de 2023, em atenção à aludida data, a Administração Pública Municipal irá promover uma grande festa popular no dia 11 de setembro, respectivamente em um dia de segunda-feira;

CONSIDERANDO que no dia 11 de setembro, especificamente, os festejos irão se estender até a madrugada do dia 12 de setembro, terça-feira;

CONSIDERANDO que a programação festiva se estenderá até o dia 12 de setembro;

CONSIDERANDO que, pelos motivos acima expostos, é esperada a participação popular em massa nas festividades;

CONSIDERANDO, ademais, que a presente medida não trará qualquer prejuízo para a Administração Pública ou para a sociedade, uma vez que os serviços públicos essenciais de saúde e de limpeza pública serão preservados.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO no Município de Cabrobó (PE) no dia 12 de setembro de 2023, terça-feira, em razão das comemorações em homenagem aos 95 anos de Reemancipação Político-Administrativa desta urbe.

Parágrafo Único – O disposto no caput deste artigo não se aplicará aos órgãos e serviços considerados essenciais e indispensáveis ao atendimento de urgências ou emergências, mormente os relacionados à saúde e limpeza pública.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Cabrobó (PE), aos 04 (quatro) dias do mês de setembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três).

Elioenai Dias Santos Filho
Prefeito do Município

 

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