Prefeitura de Cabrobó emite nota dando ponto facultativo aos servidores no dia 25/06

O Prefeito do município de Cabrobó, Galego de Nanai, por meio de suas atribuições legais, emitiu o Decreto Municipal N°50, em que decreta feriado no dia 24 de junho e dá ponto facultativo aos servidores público no dia seguinte, 25 de junho. Torna-se facultativa devido à data anterior, e ao reduzido fluxo de demanda de […]

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publicado: 22/06/2021 13h44,
última modificação: 22/06/2021 13h44

O Prefeito do município de Cabrobó, Galego de Nanai, por meio de suas atribuições legais, emitiu o Decreto Municipal N°50, em que decreta feriado no dia 24 de junho e dá ponto facultativo aos servidores público no dia seguinte, 25 de junho.

Torna-se facultativa devido à data anterior, e ao reduzido fluxo de demanda de atividades públicas no dia 25 (Sexta-feira).

DECRETO Nº 50/2021

Decreta feriado e ponto facultativo no âmbito do Município de Cabrobó e dá outras providências.

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO que no dia 24 de junho é comemorado o dia de São João, data reconhecidamente comemorativa em todo Nordeste;

CONSIDERANDO que na data acima citada, tradicionalmente no Município, as repartições públicas permanecem fechadas;

CONSIDERANDO que a data comemorativa será uma quinta, o que acarreta sensível diminuição nas demandas por serviços públicos e comércio local, como ocorre frequentemente em datas entre feriados e descansos semanais;

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal n.° 1.668/2011;

CONSIDERANDO que a medida não trará qualquer prejuízo para a Administração Pública ou para a sociedade, uma vez que os serviços públicos essenciais serão preservados.

DECRETA:

Art. 1º – Fica DECRETADO FERIADO em toda extensão do Município de Cabrobó no dia 24 de junho de 2021 e PONTO FACULTATIVO no âmbito das repartições públicas do Município de Cabrobó, no dia 25 de Junho de 2021;

§ 1º – Não se aplicam o disposto no caput deste artigo aos Órgãos e Serviços considerados essenciais e indispensáveis ao atendimento de urgências ou emergências, mormente os relacionados às Secretarias Municipais de Saúde e Educação.

§ 2º – As escolas da Rede Municipal e a Secretaria Municipal de Educação funcionarão de forma remota e assíncrona no dia 25/06/2021, de modo a cumprir o calendário letivo do ano 2021.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cabrobó/PE, em 22 de junho de 2021
Elioenai Dias Santos Filho – Prefeito Municipal