Secretaria da Mulher Promove ação municipal sobre o crime de importunação sexual

Hoje dia 12/04, a Secretaria da Mulher,Cultura,Esporte e Lazer teve a honra de participar de uma ação, municipal sobre o crime de importunação sexual, definido pela Lei n. 13.718/18, o objetivo é coibir o assédio sexual e a importunação sexual de mulheres nos transportes coletivos e espaços públicos, é caracterizado pela realização de ato libidinoso […]

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publicado: 12/04/2021 13h12,
última modificação: 12/04/2021 13h12

Hoje dia 12/04, a Secretaria da Mulher,Cultura,Esporte e Lazer teve a honra de participar de uma ação, municipal sobre o crime de importunação sexual, definido pela Lei n. 13.718/18, o objetivo é coibir o assédio sexual e a importunação sexual de mulheres nos transportes coletivos e espaços públicos, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, mas também enquadra ações como beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão. Pena de um cinco a anos de reclusão
Várias mulheres que sofrem esse tipo de violência sequer a relatam, pois são tomadas pelo sentimento de culpa e vergonha, como se o fato de serem importunadas dissesse mais sobre elas, sobre as roupas que vestem, sobre os horários e locais que frequentam, músicas que dançam, do que sobre seu assediador. É necessário entender que o corpo da mulher não é um espaço público. E portanto, cabe somente a ela permitir ou não o toque de alguém.