Secretaria de Assistência social
- Promover assistência à criança e ao adolescente;
- Promover assistência a pessoas carente através de programas especiais, inclusive em articulação com o Governo do Estado e Governo Federal;
- Coordenar e supervisionar as ações de assistência social no âmbito do Município;
- Incentivar à profissionalização;
- Exercer orientação, coordenação e supervisão dos órgãos, entidades e serviços afetos a sua área de competência;
- Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
- Assessorar o Prefeito na formulação da política do órgão que dirige;
- aplicáveis e a perfeita execução das funções ações sob a responsabilidade dos órgãos, entidades e servidores a ele subordinada;
- Promover medidas disciplinares e aplicar aquelas que forem de sua alçada, nos termos da lei vigente, dos servidores que lhes forem subordinados;
- Promover a sistematização das informações necessárias ao controle e elaboração de proposta orçamentária do órgão que dirige; Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;
- Resolver os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas na execução da estrutura administrativa e orçamentária, expedindo para este fim as instruções necessárias.
- Encaminhar ao Prefeito do Município, planos, estudos, projetos e propostas para as áreas de interesse da secretaria municipal;
- Manter o Prefeito do Município permanentemente informado acerca dos assuntos e atividades afetos à Secretaria;
- Promover no âmbito da secretaria municipal a realização de estudos e experiências a diversidade cultural e a igualdade racial, garantindo a qualidade dos recursos naturais do município e seu desenvolvimento sustentável, promovendo captação de recursos para políticas direcionadas a população negra e comunidades tradicionais;
- Desenvolver programas e projetos técnicos da igualdade racial;
- Orientar as políticas públicas voltadas aos agricultores quilombolas sobre o surgimento de novas e tecnologias e aplicar as tecnologias existentes;
- Promover a orientação sobre processos associativos, cooperativos e sindicais;
- Promover estudos, pesquisas e ações para a preservação das tradições afro-brasileira;
- Auxiliar sempre e quando requisitado pelo Prefeito do Município na elaboração e discussão de legislações municipais de interesse da secretaria;
- Combater o racismo e toda forma de descriminação;
- Distribuir funções e tarefas aos servidores da secretaria, bem como supervisionar e fiscalizar o cumprimento;
- Praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas;
- Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito.
Localização
Rua Dr. Antônio Novaes, nº422, Centro, Cabrobó-PE
Telefones
(87) 3875 - 1632
sdsc.cabrobo@gmail.com
Horário de Atendimento de 08h às 13h