Secretaria de Assistência social

Competências
  • Promover assistência à criança e ao adolescente;
  • Promover assistência a pessoas carente através de programas especiais, inclusive em articulação com o Governo do Estado e Governo Federal;
  • Coordenar e supervisionar as ações de assistência social no âmbito do Município;
  • Incentivar à profissionalização;
  • Exercer orientação, coordenação e supervisão dos órgãos, entidades e serviços afetos a sua área de competência;
  • Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
  • Assessorar o Prefeito na formulação da política do órgão que dirige;
Administrar os recursos materiais, humanos e financeiros, alocados à Secretaria, promovendo a fiel observância dos princípios legais
  • aplicáveis e a perfeita execução das funções ações sob a responsabilidade dos órgãos, entidades e servidores a ele subordinada;
  • Promover medidas disciplinares e aplicar aquelas que forem de sua alçada, nos termos da lei vigente, dos servidores que lhes forem subordinados;
  • Promover a sistematização das informações necessárias ao controle e elaboração de proposta orçamentária do órgão que dirige; Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;
  • Resolver os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas na execução da estrutura administrativa e orçamentária, expedindo para este fim as instruções necessárias.
  • Encaminhar ao Prefeito do Município, planos, estudos, projetos e propostas para as áreas de interesse da secretaria municipal;
  • Manter o Prefeito do Município permanentemente informado acerca dos assuntos e atividades afetos à Secretaria;
  • Promover no âmbito da secretaria municipal a realização de estudos e experiências a diversidade cultural e a igualdade racial, garantindo a qualidade dos recursos naturais do município e seu desenvolvimento sustentável, promovendo captação de recursos para políticas direcionadas a população negra e comunidades tradicionais;
  • Desenvolver programas e projetos técnicos da igualdade racial;
  • Orientar as políticas públicas voltadas aos agricultores quilombolas sobre o surgimento de novas e tecnologias e aplicar as tecnologias existentes;
  • Promover a orientação sobre processos associativos, cooperativos e sindicais;
  • Promover estudos, pesquisas e ações para a preservação das tradições afro-brasileira;
  • Auxiliar sempre e quando requisitado pelo Prefeito do Município na elaboração e discussão de legislações municipais de interesse da secretaria;
  • Combater o racismo e toda forma de descriminação;
  • Distribuir funções e tarefas aos servidores da secretaria, bem como supervisionar e fiscalizar o cumprimento;
  • Praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas;
  • Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito.
Localização

Rua Dr. Antônio Novaes, nº422, Centro, Cabrobó-PE

Telefones

(87) 3875 - 1632

E-mail

sdsc.cabrobo@gmail.com

Horário de Atendimento de 08h às 13h